QUER SER SOLIDÁRIA/O?
BASTA-LHE UM PEQUENO
GESTO,
SEM QUALQUER CUSTO OU ENCARGO!
A Lei nº 91/2009 veio alterar a lei nº 16/2001,
permitindo às IPSS usufruir da consignação fiscal de 0,5 % do IRS.
O Centro Social da Paróquia de Curvos, com as valências
de creche, componente sócio-educativa, Atl 1º, 2º e 3º Ciclos, centro de
convívio, cantina escolar e cantina social e ainda serviço de apoio
domiciliário, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social «IPSS», e
tendo-se inscrito foi aceite e faz parte das entidades que podem ser
beneficiadas por esta consignação.
Esta consignação fiscal não representa para o
contribuinte qualquer custo ou pagamento adicional, significa apenas
que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, pode
reverter a favor de uma IPSS, neste caso o Centro Social da Paróquia de Curvos.
Para isso, na sua
Declaração de IRS Modelo 3 – Anexo H, basta preencher no quadro 9, a linha 901
com o Nº: 502 622 393.
Obrigado por desta forma tão simples estar a ajudar
esta instituição!
MF
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