terça-feira, 7 de abril de 2020

COVID-19 CHEGOU A PALMEIRA DE FARO


Caros Amigos;
Palmeirenses e Curvenses

Bom dia!
Como certamente já é do Vosso conhecimento – tal é a informação que circula nestas redes sociais, a Freguesia de Palmeira de Faro conta desde ontem com uma pessoa com teste positivo à covid-19.
Aproveito para responder por aqui, publicamente, às dezenas de mensagens, que por vários meios me tem chegado, tal é a preocupação das pessoas, muitas delas a questionar o nome da pessoa em causa, mas, felizmente muitas outras a disponibilizarem-se para o que for necessário, para participar nos nossos programas de ajuda, para ajudar a minimizar danos e combater esta pandemia.
Assim, o que Vos posso dizer é que também eu não sei, nem na Junta sabemos de quem se trata. Recebemos diariamente, ao fim do dia, um sms e um e-mail da Comissão Municipal de Proteção Civil, onde “apenas” somos informados da situação à data, com o número de infetados e as suas Freguesias.
Pelo que sei a Autoridade de Saúde não divulga nomes, porque se trata de assunto sensível e confidencial, apenas o podendo fazer com a autorização do visado, ou ser o próprio doente a tornar pública a sua situação. Sei também que as Autoridades de Saúde sempre que se lhes apresenta um caso positivo, tratam de isolar a pessoa, acompanhá-la e tratá-la, para a curar e ao mesmo tempo tratam de identificar as pessoas e locais por onde terá passado a pessoa que acusou positivo, para assim as acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do seu estado de saúde, colocando-as em vigilância ativa, evitando a propagação da doença.
Aconteceu aquilo que eu já aqui tinha referido como uma inevitabilidade. É preciso é que continuemos com máxima atenção e responsabilidade, cumprindo com a Lei, em vigor neste “Estado de Emergência” e com as indicações da "Direção Geral de Saúde", para que não se alastre e em breve possamos dizer que este nosso concidadão se encontra curado, que é isso, que estou certo, neste momento todos desejamos.
O que se espera da nossa comunidade, neste momento e sempre, é que sejamos solidários e responsáveis. Para o bem de cada um e da comunidade como um todo.
Compreendam os apelos que tenho feito para que FIQUEM EM CASA e só saiam aqueles que a isso forem obrigados e para o absolutamente necessário e indispensável.
Como sabem a Junta de Freguesia tem estado desde o inicio muito atenta, pró-ativa e interventiva e para tal criamos o nosso próprio Plano de Contingência, com a tomada de medidas, muitas delas a custo, que visam evitar o contágio e a propagação do "coronavírus".
Limitamos e condicionamos o atendimento público nas nossas Sedes, definimos regras para o distanciamento social, isentamos todos os fregueses do pagamento de taxas, na emissão de documentos, encerramos os cemitérios, definimos normas para os funerais, encerramos os espaços públicos, como os equipamentos desportivos e outros, temos procedido à desinfecção de espaços e locais públicos, criamos o SOS-FREGUESIA, que leva a todos quantos precisem, sem custos, bens essenciais, medicamentos e agora também o pagamento das próprias reformas que são pagas com os Vales dos CTT, etc., etc., etc.
Felizmente temos uma equipa de colaboradores e de voluntários que tem sido excepcionais e que estão totalmente disponíveis para ajudar quem precisa, evitando que as pessoas de grupos de risco tenham que se expor.
Meus Amigos, não é Palmeira de Faro, nem Curvos, nem Esposende, ou Portugal que está em quarentena, é todo o Planeta.

Estamos a viver a maior crise de saúde pública (a que se seguirá uma crise económica) das nossas vidas.
PEÇO A TODOS, MAIS UMA VEZ, O MÁXIMO EMPENHO E RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DA LEI E DAS RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES DE SAÚDE. É O NOSSO FUTURO QUE ESTÁ EM CAUSA.
Não faltarão oportunidades para no futuro voltarmos a fazer todas aquelas coisas tão simples que adoramos, como dar um simples abraço, ir à missa, ir comer fora, tomar café, conviver, trabalhar, viajar e tudo o mais que tanto gostamos e tanta falta nos está a fazer.
Desejo desde já uma Santa Páscoa, a todos, nas suas casas, por respeito à Saúde e à Vida de todos e de cada um.
EU, ACREDITO! 💚
Abraço, forte, com estima e consideração.
MF


SINAL DOS TEMPOS!



Mais uma reunião por videoconferência... Sinal dos tempos, porque a Vida não pode parar!

domingo, 5 de abril de 2020

FIQUEM EM CASA‼️



FIQUEM EM CASA‼️
Por favor, fique em casa. Acredite que só assim conseguiremos. Já chega saírem os que tem mesmo que sair, porque são indispensáveis nos seus locais de trabalho, em especial os setores da saúde e da segurança que estão a ser inexcedíveis. A esses e a todos os demais trabalhadores dos setores essenciais e das atividades em laboração, envio-lhes um abraço de conforto e de gratidão. Meus caros, conto com todos; Autoridades e demais entidades públicas e privadas, responsáveis políticos, responsáveis religiosos, líderes associativos e demais... população, porque todos somos importantes. Estamos juntos e o sucesso depende do nosso empenho e da nossa corresponsabilidade. Eu sei, como todos sabemos, que não é nada fácil cumprir com o que nos está a ser pedido. Talvez este seja mesmo o momento das nossas vidas que mais se exige de todos nós. Estou convicto que vamos conseguir e que não nos faltarão oportunidades para mais tarde realizarmos tudo (que tanto gostamos e) que tem vindo a ser adiado.
EU ACREDITO.💚

quinta-feira, 2 de abril de 2020

SOS💚FREGUESIA



SOS💚FREGUESIA


Palmeira de Faro e Curvos



Nós vamos... por si!



O nosso programa SOS-FREGUESIA está a funcionar em pleno, evitando que muitas pessoas, dos grupos de risco, tenham que sair de casa. Se precisar ou conhecer alguém que necessite, por favor entre em contacto connosco. Nós cumprimos e os nossos parceiros também. Não podia ser de outra forma, porque os Palmeirenses e o Curvenses sabem que podem confiar em nós. Um obrigado muito especial aos nossos Voluntários e Colaboradores‼️


MF


📌 Informação‼️





📌 Informação‼️
Linha COVID ACES Barcelos Esposende, a funcionar entre as 08 e as 20h.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO


📌 Informação Importante‼️
Lei N. 1-A/2020 de 19 março.
Reuniões da Junta de Freguesia e Sessões da Assembleia de Freguesia.
União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos.
Um dia, tudo há-de volta à normalidade. Espero e desejo que seja para breve‼️




INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO
COVID 19 - MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS
LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO

Informamos que foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Estabelece este diploma legal, em resumo, com relevância para as Freguesias, que:
1 - As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os próximos meses de abril e maio poderão realizar-se até ao dia 30 de junho de 2020 – art.º 3.º n.º 1.
2 - A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, resultante dos arts 49.º, 70.º e 89.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável – art.º 3.º n.º 2.
3 - Sem prejuízo do referido nos Pontos 1 e 2 supra, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais poderão realizar-se até 30 de junho de 2020, através de videoconferência, ou outro meio digital e desde que existam condições técnicas para o efeito – art.º 3.º n.º 3.
4 - A realização das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das Freguesias, por videoconferência, ou outro meio digital não obsta ao regular funcionamento do órgão, 2 Coordenação Jurídica março | 2020 designadamente, no que respeita a quórum e a deliberações, devendo ficar registado na respetiva ata a forma de participação – art.º 5.º n.º 1.
5 - As contas cuja aprovação dependa de deliberação de um órgão colegial, podem ser remetidas para o Tribunal de Contas até 30 de junho de 2020 – art.º 4.º.
6 - A prestação de provas públicas previstas em regimes gerais ou especiais pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito – art.º 5.º n.º 2.
7 - Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (ver art.º 2.º), durante o período de vigência da presente lei – art.º 6.º n.º 1.
8 - Os contratos referidos no número anterior devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração – art.º 6.º n.º 2.
9 - Não são suspensos os prazos relativos a processos de fiscalização prévia pendentes ou que devam ser remetidos ao Tribunal de Contas durante o período de vigência da presente lei – art.º 6.º n.º 3.
10 - As normas constantes da presente Lei, bem como as disposições do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, prevalecem sobre as normas legais, gerais e especiais que disponham em sentido contrário, designadamente, as constantes da Lei do Orçamento do Estado – art.º 9.º.
11    - A presente Lei produziu os seus efeitos a 14 de março de 2020 – art.º 10.º.

União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos, 31/03/2020.
O Presidente;
Mário Ferreira Fernandes