quarta-feira, 24 de abril de 2013

FREGUESIAS REUNIRAM EM COIMBRA E EXIGEM REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11-A/2013



O 3º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS vivido, calorosamente, na cidade de Coimbra, no dia 20 de abril de 2013, espelhou a emoção, o descontentamento, o inconformismo dos Eleitos de Freguesia que continuam a resistir à violência do esquecimento, à opressão do desprezo, ao abuso do poder e não desistem da luta justa e da contestação provocada.
Registaram-se 42 intervenções individuais, participadas em forte aplauso pelas largas centenas, de autarcas presentes.
Foram apresentadas 7 MOÇÕES, discutidas, votadas e aprovadas por expressiva maioria.
No final, lavraram-se, do ENCONTRO, as seguintes
CONCLUSÕES:
1ª - Incentivar uma onda de solidariedade nacional com as Freguesias agregadas contra sua vontade, fazendo eco da vontade das populações - Moções nº 3, nº 5 e nº 6.
2ª - Que esta onda chegue aos Órgãos de Soberania e às Forças Político-Partidárias, em manifestação de repúdio e desagrado - Moção nº 5.
3ª - Rejeitar as Leis nº 22/2012 de 30 de maio e a Lei nº 11/2013, 28 de janeiro, mostrando disponibilidade para as reformar no respeito pela vontade das populações livre e localmente manifestada - Moções nº 5 e 7.
4ª - Que as Freguesias tenham mais autonomia política, económica e financeira, adequados meios materiais e legislativos para o exercício das suas competências e atribuições - Moção nº 1.
E ainda:
5ª - Que, na repartição do FFF, seja eliminado o critério das TIPAU - Moção nº 2.
6ª - Que a participação nos recursos públicos, através do FFF, seja de 3,5% da média aritmética de arrecadação de IRS, IRC e IVA - Moção nº 2.
7ª - Que exista um montante mínimo equivalente a 100 X SMN, para o funcionamento de uma Freguesia - Moção nº 2.
8ª - Que a receita total do IMI Rústico e a participação de 1% no IMI Urbano sejam receitas diretas das Freguesias, com base nos prédios existentes no território, por forma a compensar o aumento de competências próprias - Moção nº 2.
9ª - Que as Freguesias tenham, segundo critérios a definir, a possibilidade de contrair empréstimos de médio e longo prazo, para investimentos, bem como recurso a locação financeira para aquisição de bens imóveis - Moção nº 2.
10ª - Que sejam eliminadas quaisquer cláusulas travão ou disposições transitórias, desde a aprovação da lei que venham permitir a retenção de verbas que são das Freguesias por direito próprio - Moção nº 2.
11ª - Responsabilizar qualquer força político-partidária que se oponha a esses objectivos, nesta ou em próximas legislaturas - Moção nº 4 e nº 7.
12ª - Continuar a apelar à mobilização das populações, usando todas as formas democráticas e constitucionais, para impedir e extinção das Freguesias - Moção nº 3.
13ª - Desenvolver um protesto nacional em que, em simultâneo:
- se organizem marchas lentas, por todo o País - Moção nº 6;
- se coloquem as bandeiras a meia haste - Moção nº 6.
14ª - Remeter as presentes CONCLUSÕES ao Sr. Presidente da República, à Assembleia da República, aos Partidos Políticos com assento parlamentar, ao Sr. 1º Ministro, ao Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. - Moção nº 7.
 Os Eleitos de Freguesia, sabem que a luta ainda não terminou.
Mostrando ao País e às suas Populações como são determinados, depositaram nas mãos da Associação Nacional a irrecusável tarefa de transmitir o sentimento comum e generalizado das Freguesias para exigir:
A REVOGAÇÃO DA LEI DO «REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA» E DA «REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS».
Coimbra, 20 de abril de 2013



A «Anafre» despertou tarde, apesar dos insistentes alertas das Freguesias suas associadas. As Freguesias atingidas não desistem da sua luta contra esta patética, injustificada e inadmissível extinção de Freguesias. Se o novo Ministro tiver um mínimo de bom senso, parará este processo, para que o mesmo seja revisto, ouvindo as populações visadas e salvaguardando a independência do poder local.

MF



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