domingo, 20 de janeiro de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO DIRETIVO DA ANAFRE



COMUNICADO
Conselho Diretivo
18 | janeiro | 2013
As Freguesias, como órgão da administração mais próximo das Populações, têm um papel decisivo na participação democrática, na proximidade entre eleitos e cidadãos, na capacidade de investimento a custos reduzidos, na resolução de pequenos problemas das comunidades locais e na representação das populações perante outras instituições.
Tarefas realizadas com menos de 0,1% do Orçamento de Estado.
Tarefas realizadas, em grande parte, por eleitos em regime de voluntariado e espírito de missão.
A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, aprovada pela Assembleia da República e promulgada a 16 de janeiro, pelo Presidente da República, visa uma reestruturação radical do mapa administrativo do País e, no caso concreto, das Freguesias.
Esta restruturação exigia um debate alargado e um consenso que sempre estiveram ausentes neste processo que excluiu a participação dos eleitos e populações, condicionadas que estavam às condições pré-determinadas pelo Governo e Assembleia da República, sem ter em conta as especificidades de cada território, a identidade local ou as necessidades e potencialidades de cada território.
Os Autarcas e as Populações, acompanhados pelas decisões e iniciativas da ANAFRE, contestaram vivamente os falsos argumentos apresentados ao longo de todo este processo e disponibilizaram-se para participar numa reforma do Estado pensada e ponderada localmente.
A promulgação desta lei pelo Presidente da República, veio coroar este ataque ao Poder Local e às Populações, torpedeando o objetivo da aproximação dos serviços públicos às Populações, que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade sustentam e a Carta Europeia da Autonomia Local, fortemente, recomenda.
Mas não veio encerrar o protesto, o inconformismo e a manifestação de alertas à consciência coletiva e específica.
Esta lei, que em nada contribui para o desenvolvimento harmonioso e a coesão económico-social do território nacional, contém graves atropelos jurídicos, designadamente, do foro constitucional e acentua as diferenças entre o litoral e o interior (Arts. 9º, g) e 81º, da Lei Fundamental), já suscitados junto do Tribunal Constitucional.
Mas não só!
Uma lei que vai colocar em causa o regular e pacífico funcionamento das eleições autárquicas de 2013 e irá, certamente, contribuir para o afastamento dos portugueses de uma participação cidadã e cívica, aumentando a abstenção nos atos eleitorais, para além de uma enorme trapalhada organizacional, é um irreversível erro político.
A ANAFRE reafirma que, em todo o tempo, chamou a atenção do Governo, do Legislador e do Presidente da República para os perigos desta radical reestruturação, afastada das pessoas e dos autarcas, registando que só àquelas Instituições será imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências futuras.
A ANAFRE reafirma que acompanhará, institucionalmente, todas as suas Associadas, nas decisões locais contra esta reforma, prestando-lhe apoio e informação jurídica para as ações que pretendam intentar.
Lisboa, 18 de janeiro de 2013.

A LUTA CONTINUA!!!
MF

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