terça-feira, 24 de janeiro de 2012

...VENCIMENTO OU REFORMAS?


Ainda a propósito do lamento do Senhor Presidente, gostava que alguém me respondesse à seguinte questão:

- Se a Lei proíbe a acumulação de pensões com o vencimento de PR e se quem escolhe é o interessado, porque será que neste caso concreto, o interessado escolheu as reformas em vez de escolher o vencimento estabelecido para a função [devidamente estabelecido na Lei e quantificado, sem margem para dúvidas]?

- Acresce ainda uma segunda questão: Ao desempenhar as funções de PR, o Senhor Presidente [penso eu] está no ativo, por isso não seria de toda a lógica, lisura e transparência a opção pelo vencimento [independentemente do seu valor e do facto de ser mais vantajoso ou não, que as ditas reformas]?

Se a opção tivesse sido pelo vencimento de PR, eu entenderia a função do Senhor Presidente com um outro respeito e dignidade. Veriamos assim, uma pessoa ser paga pelo que efetivamente faz e não pelo que fez no passado. Também me parece de uma dignidade incomparável, termos em Belém um trabalhador em vez de um reformado [mesmo tratando-se da mesma pessoa].

Em termos de nota final, quero dizer que em meu entendimento a emenda [em comunicado enviado à Lusa ontem à noite], só veio agravar as polémicas declarações iniciais. Os portugueses não são parvos nenhuns e entendem muito bem aquilo que ouvem e entendem-no logo à primeira!
Obs.: Sou contra as petições que circulam na net, para enviar à AR a pedir a exoneração do cargo, até porque como todos sabemos são inconstitucionais.

MF

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