O 3º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS vivido,
calorosamente, na cidade de Coimbra, no dia 20 de abril de 2013, espelhou a
emoção, o descontentamento, o inconformismo dos Eleitos de Freguesia que
continuam a resistir à violência do esquecimento, à opressão do desprezo, ao
abuso do poder e não desistem da luta justa e da contestação provocada.
Registaram-se 42
intervenções individuais, participadas em forte aplauso pelas largas centenas,
de autarcas presentes.
Foram apresentadas 7
MOÇÕES, discutidas, votadas e aprovadas por expressiva maioria.
No final, lavraram-se, do
ENCONTRO, as seguintes
CONCLUSÕES:
1ª - Incentivar uma onda de solidariedade
nacional com as Freguesias agregadas contra sua vontade, fazendo eco
da vontade das populações - Moções nº 3, nº 5 e nº 6.
2ª - Que esta onda chegue aos Órgãos de Soberania e às
Forças Político-Partidárias, em manifestação de repúdio e desagrado -
Moção nº 5.
3ª - Rejeitar as Leis nº 22/2012 de
30 de maio e a Lei nº 11/2013, 28 de janeiro, mostrando disponibilidade para as reformar no
respeito pela vontade das populações livre e localmente manifestada - Moções nº
5 e 7.
4ª - Que as Freguesias tenham mais autonomia
política, económica e financeira, adequados meios materiais e
legislativos para o exercício das suas competências e atribuições -
Moção nº 1.
E ainda:
5ª - Que, na repartição do
FFF, seja eliminado o critério das TIPAU - Moção nº 2.
6ª - Que a participação nos recursos públicos, através
do FFF, seja de 3,5% da média aritmética de arrecadação de
IRS, IRC e IVA - Moção nº 2.
7ª - Que exista um montante mínimo equivalente
a 100 X SMN, para o funcionamento de uma Freguesia - Moção nº
2.
8ª - Que a receita total do IMI Rústico e
a participação de 1% no IMI Urbano sejam receitas diretas das
Freguesias, com base nos prédios existentes no território, por forma a
compensar o aumento de competências próprias - Moção nº 2.
9ª - Que as Freguesias tenham, segundo critérios a
definir, a possibilidade de contrair empréstimos de médio e longo
prazo, para investimentos, bem como recurso a locação
financeira para aquisição de bens imóveis - Moção nº 2.
10ª - Que sejam eliminadas quaisquer cláusulas
travão ou disposições transitórias, desde a aprovação da lei que
venham permitir a retenção de verbas que são das Freguesias por direito próprio
- Moção nº 2.
11ª - Responsabilizar
qualquer força político-partidária que se oponha a esses objectivos, nesta ou
em próximas legislaturas - Moção nº 4 e nº 7.
12ª - Continuar a apelar à
mobilização das populações, usando todas as formas democráticas e
constitucionais, para impedir e extinção das Freguesias - Moção nº 3.
13ª - Desenvolver um
protesto nacional em que, em simultâneo:
- se organizem marchas
lentas, por todo o País - Moção nº 6;
- se coloquem as bandeiras
a meia haste - Moção nº 6.
14ª - Remeter as presentes CONCLUSÕES ao
Sr. Presidente da República, à Assembleia da República, aos Partidos Políticos
com assento parlamentar, ao Sr. 1º Ministro, ao Ministro-Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares. - Moção nº 7.
Os Eleitos de
Freguesia, sabem que a luta ainda não terminou.
Mostrando ao País e às
suas Populações como são determinados, depositaram nas mãos da Associação
Nacional a irrecusável tarefa de transmitir o sentimento comum e generalizado
das Freguesias para exigir:
A REVOGAÇÃO DA LEI DO «REGIME JURÍDICO DA
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA» E DA «REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS».
Coimbra,
20 de abril de 2013
A «Anafre» despertou tarde,
apesar dos insistentes alertas das Freguesias suas associadas. As Freguesias
atingidas não desistem da sua luta contra esta patética, injustificada e
inadmissível extinção de Freguesias. Se o novo Ministro tiver um mínimo de bom
senso, parará este processo, para que o mesmo seja revisto, ouvindo as
populações visadas e salvaguardando a independência do poder local.
MF
MF
Sem comentários:
Enviar um comentário