Como é do conhecimento geral, acaba de chegar à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 44/XII, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Apesar desta designação, o que a Proposta de Lei visa, substancialmente, é a redução do número de Freguesias.
A ANAFRE tinha a expectativa de que a Proposta de Lei contemplasse os princípios que sempre defendeu a auscultação das populações, através da audição dos seus representantes – os Eleitos de Freguesia – e o respeito pela vontade dos cidadãos, livre e localmente manifestada.
A Proposta de Lei nº 44/XII impõe como critério para a agregação de Freguesias a aplicação de percentagens que, no entender da ANAFRE, são inaplicáveis, estabelecendo distinções entre Freguesias urbanas e Freguesias não urbanas e admitindo variações em função do nível dos Municípios.
Considerando as CONCLUSÕES DO XIII CONGRESSO, o Conselho Diretivo da ANAFRE, tendo em desenvolvimento um conjunto de audiências com os Grupos Parlamentares, Partidos Políticos com representação parlamentar e Governo, decidiu promover um magno ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS.
VOZ ÀS FREGUESIAS!
A HORA É DE AFIRMAÇÃO!
O DEBATE PERTENCE A TODOS!
A SUA FREGUESIA PRECISA DE SI: AGORA!
ELAS CONTAM CONSIGO!
A ANAFRE TAMBÉM!
Façam favor de se inscrever, junto da Anafre!
MF
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